1. Sole Proprietorship:
De acordo com a Receita Federal americana os Sole Proprietorships são o tipo mais comum no país, sendo comumente utilizado para pequenos negócios, autônomos e consultores. Não é necessário que o negócio seja registrado no estado de formação, como acontece com as sociedades de responsabilidade limitada e as corporações a ser visto adiante, mas ainda assim se faz necessário ter as licenças para rodar o negócio de acordo com as leis locais. Ademais, não se faz necessário a solicitação para a Receita Federal da emissão de um EIN – número de identificação da empresa, a não ser que se tenha empregados.
2. Partnership:
Uma Partnership é a associação de dois ou mais indivíduos (que podem ser pessoas, corporações, outras partnerships, LLCs, trusts, etc), que tem o lucro como objetivo.
2.1. General Partnership:
Junção de dois ou mais indivíduos, que dividirão em proporções iguais os direitos e obrigações, assim como a administração do negócio, onde cada um será responsável pessoalmente por todos os débitos e obrigações. Desta forma, os membros serão administradores da empresa e também pessoalmente responsáveis por todas as suas obrigações, dividindo as responsabilidades igualmente.
2.2. Limited Partnership:
Esse tipo empresarial foca principalmente nos casos em que em que determinado membro quer manter 100% do controle de um bem ou projeto, mas pretende incluir investidores na receita do negócio, por esta razão é muito usado nos casos de investimentos imobiliários ou produções de filmes, onde os investidores colocam seu dinheiro em um projeto específico. São investidores passivos que não irão receber distribuições, mas terão direito à porcentagem que lhe couber de acordo com o seu investimento e a receita do negócio.
2.3. Limited Liability Partnership (LLP):
Geralmente é adotado por uma sociedade de profissionais autônomos como advogados, contadores, arquitetos, dentistas, etc. Isso porque a LLP garante proteção aos seus sócios no sentido de que não poderão ser pessoalmente responsabilizados pela negligência dos outros membros. Por isso, inclusive, é que determinados estados só permitem que profissionais que oferecem serviços de negócios formem uma LLP e exigem que cada profissional tenha sua própria licença emitida pelo órgão responsável.
3. Limited Liability Company (LLC):
As LLCs constituem uma nova pessoa legal, onde em que pese os membros estarem próximos, eles serão duas entidades separadas. Desta forma, uma LLC terá os mesmos direitos que uma pessoa teria, como comprar e vender propriedades, ter conta bancária e ser responsável pela operação de um negócio.
4. Corporation:
Uma Corporação é um tipo empresarial cujo negócio é totalmente separado de seus donos. Desta forma tem os mesmo direitos e obrigações que indivíduos teriam, como abrir conta em banco, comprar e vender propriedades, assinar contratos, contratar empregados, etc.
4.1. S-Corp:
A Receita Federal americana dá a oportunidade que uma corporação, por meio de um processo, seja tratada fiscalmente como se fosse partnership e nesse caso ela passa a ser denominada fiscalmente como uma S Corporation. Desta forma os seus acionistas podem utilizar o lucro como uma distribuição e então colocá-los em suas declarações de impostos de renda pessoal.
4.2. C-Corp
É uma entidade jurídica que serve como uma camada intermediária entre os operadores e os proprietários do negócio, que podem ou não estar envolvidos diretamente nas operações.